Conforme portaria nº 308 de 29/02/2012, os trabalhadores que laboram em instalações de processo ou processamento de líquidos inflamáveis devem realizar capacitação de acordo com o anexo da NR 20 e assim estarem aptos e regularizados para exercer suas atividades profissionais dentro do que dispõe a NR 20.
8h ou 16h de conteúdo
Curso valido por 36 meses
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